04 junho 2010

A questão da regionalização e do Ordenamento do Território.


Aquando da abordagem do máximo interesse em desenvolver parâmetros concretos de capitalização de recursos favoráveis ao desenvolvimento do Ordenamento do Território, é peremptória a consciencialização da importância da Regionalização como factor base de procedimento.

É correcto afirmar que a Regionalização atrai sérios impactos positivos e negativos. Dependendo da posição e da opinião demarcada por cada um, um dos factores extremamente benéficos é o Ordenamento do Território. O Ordenamento do Território gerido individualmente através de regiões administrativas directamente responsáveis seria alvo de um superior impacto Económico, Ambiental e Social.

O pressuposto do Ordenamento do Território associado à Regionalização é a atracção de novos investimentos por parte das Regiões, significando assim um crescente «individualismo Regional». Este conceito permitirá um maior desenvolvimento das regiões e consequentemente criação do factor laboral.

No contexto Económico, este pressuposto assume toda a vertente positiva. De facto, o que une um Portugal não regionalizado é a busca por soluções equitativas de investimento em prol de um desenvolvimento fundamentalmente sustentável. No contexto jurídico, a situação é deveras mais complexa. Novas formas de aplicação legal deverão ser implementadas, não numa vertente de total organização Nacional, ou seja, a criação de uma legislação comum, mas sim a adopção de regulações próprias para cada Região, adaptadas consoante o seu contexto Económico, Social e Jurídico.

Esta última vertente é francamente importante uma vez que, «aquilo que alguns empresários e autarcas verdadeiramente desejam é viver num mundo perfeito sem outras regras que não as do interesse próprio. Na Suíça, quanto mais baixo é o nível do decisão, mais aportadas são as exigências ambientais aos investidores. Não é isso, porém, o que sucede entre nós. Nos últimos anos, os atropelos à legalidade em matéria do ordenamento do território têm sido uma constante, com resultados visíveis, principalmente, ao longo da costa portuguesa.”, Prof. A. M. Santos. Nabo.

Em tom de conclusão, através desta gestão regional do ordenamento do território, outros tipos de sectores serão francamente afectados, entre eles a gestão eficaz das políticas marítimas e dos recursos costeiros, a mobilidade e transporte, a gestão da água e energia, dentro do âmbito Sócio-Económico e, indiscutivelmente a promoção cultural, dentro do âmbito do desenvolvimento de processos de atracção das regiões.


Um bem Haja,

Marco Dias Rodrigues

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