
Aquando da abordagem do máximo interesse em desenvolver parâmetros concretos de capitalização de recursos favoráveis ao desenvolvimento do Ordenamento do Território, é peremptória a consciencialização da importância da Regionalização como factor base de procedimento.
É correcto afirmar que a Regionalização atrai sérios impactos positivos e negativos. Dependendo da posição e da opinião demarcada por cada um, um dos factores extremamente benéficos é o Ordenamento do Território. O Ordenamento do Território gerido individualmente através de regiões administrativas directamente responsáveis seria alvo de um superior impacto Económico, Ambiental e Social.
O pressuposto do Ordenamento do Território associado à Regionalização é a atracção de novos investimentos por parte das Regiões, significando assim um crescente «individualismo Regional». Este conceito permitirá um maior desenvolvimento das regiões e consequentemente criação do factor laboral.
No contexto Económico, este pressuposto assume toda a vertente positiva. De facto, o que une um Portugal não regionalizado é a busca por soluções equitativas de investimento em prol de um desenvolvimento fundamentalmente sustentável. No contexto jurídico, a situação é deveras mais complexa. Novas formas de aplicação legal deverão ser implementadas, não numa vertente de total organização Nacional, ou seja, a criação de uma legislação comum, mas sim a adopção de regulações próprias para cada Região, adaptadas consoante o seu contexto Económico, Social e Jurídico.
Esta última vertente é francamente importante uma vez que, «aquilo que alguns empresários e autarcas verdadeiramente desejam é viver num mundo perfeito sem outras regras que não as do interesse próprio. Na Suíça, quanto mais baixo é o nível do decisão, mais aportadas são as exigências ambientais aos investidores. Não é isso, porém, o que sucede entre nós. Nos últimos anos, os atropelos à legalidade em matéria do ordenamento do território têm sido uma constante, com resultados visíveis, principalmente, ao longo da costa portuguesa.”, Prof. A. M. Santos. Nabo.
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